Sigilo bancário. Recusa ilegítima

SIGILO BANCÁRIO. RECUSA ILEGÍTIMA

RECURSO PENAL Nº 614/09.3GAALB-A.C1
Relator: BELMIRO ANDRADE
Data do Acordão: 02-11-2011
Tribunal: COMARCA DO BAIXO VOUGA – ÁGUEDA – JIC
Legislação: ARTIGOS 78, N.º 1 E 79º DO REGIME GERAL DAS INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO E SOCIEDADES FINANCEIRAS
Sumário:

  1. Com a nova redacção dada pela Lei nº 36/2010 de 02.09 ao artigo 79.º do D. L. n.º 298/92, de 31 de Dezembro, passou a haver um dever genérico de colaboração das Instituições Bancárias com as autoridades judiciárias, no âmbito de uma investigação em processo penal, deixando por isso de haver necessidade de recorrer previamente ao incidente de quebra de sigilo.
  2. Consagrou-se desse modo por via legislativa aquilo que os tribunais superiores vinham decidindo uniformemente: no conflito entre a privacidade de natureza económica (aquela que o sigilo bancário protege) e as necessidades de realização da justiça, em processo penal, com as garantias inerentes ao Estado de Direito, devem prevalecer estas últimas.
     

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