Prova. Videovigilância

PROVA. VIDEOVIGILÂNCIA  

RECURSO PENAL Nº 106/09.0PAVNO.C1
Relator: OLGA MAURÍCIO
Data do Acordão: 02-11-2011
Tribunal: 2º JUÍZO DO TRIBUNAL JUDICIAL DE OURÉM
Legislação: ARTIGOS 126º, 127 E 167 CPP E 4º Nº 4, 7º Nº 2 E 28º DA LEI 67/98 DE 26/10
Sumário:

  1. A videovigilância visa finalidades sociais de “protecção de pessoas e bens”. É uma medida preventiva e de dissuasão em relação à prática de infracções penais.
  2. As imagens dos arguidos obtidas através de sistema de videovigilân­cia instalado na ourivesaria onde foi praticado o furto julgado nos autos, e com vista a prevenir a segurança desse estabelecimento, não se traduziram em qualquer acto de intromissão na vida privada alheia, podendo ser validamente utilizadas como meio de prova.
     

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