Pena acessória de expulsão de estrangeiros. Nacionais dos estados membros da comunidade europeia

PENA ACESSÓRIA DE EXPULSÃO DE ESTRANGEIROS. NACIONAIS DOS ESTADOS MEMBROS DA COMUNIDADE EUROPEIA  

RECURSO CRIMINAL Nº 24/10.0GAIDN.C1
Relator: ALBERTO MIRA
Data do Acordão: 02-11-2011
Tribunal: COMARCA DE CASTELO BRANCO – CÍRCULO JUDICIAL
Legislação: ART.ºS 34º, N.º 1, DO DECRETO-LEI N.º 15/93, DE 22 DE JANEIRO E 28º, DA LEI N.º 37/2006, DE 9 DE AGOSTO
Sumário:

Sendo os arguidos cidadãos estrangeiros nacionais de Estados membros da Comunidade Europeia, não lhes é aplicável a pena acessória de expulsão do País, prevista no art.º 34º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, mas a de afastamento do território nacional, nos termos do art.º 28º, da Lei n.º 37/2006, de 9 de Agosto.
 

Consultar texto integral