Processo sumário. Sentença por escrito. Nulidade
PROCESSO SUMÁRIO. SENTENÇA POR ESCRITO. NULIDADE
RECURSO CRIMINAL Nº 71/11.4GBACB.C1
Relator: ALBERTO MIRA
Data do Acordão: 28-09-2011
Tribunal: COMARCA DE ALCOBAÇA – 3º JUÍZO
Legislação: ART.º 389º-A, N.º 5, DO C. PROC. PENAL
Sumário:
Em processo sumário, tendo sido aplicada pena privativa de liberdade, em sentença elaborada com consagração escrita apenas do dispositivo, tal sentença padece de nulidade (de conhecimento oficioso), uma vez que não contém, na forma prevista na lei (cfr. art.º 389º-A, n.º 5, do C. Proc. Penal), os elementos estruturantes referidos nas alíneas a) a c), do n.º 1, do citado normativo.