Danos não patrimoniais. Indemnização
DANOS NÃO PATRIMONIAIS. INDEMNIZAÇÃO
RECURSO CRIMINAL Nº 6/06.6PTLRA.C1
Relator: MARIA PILAR OLIVEIRA
Data do Acordão: 01-02-2012
Tribunal: COMARCA DE LEIRIA – 3º JUÍZO CRIMINAL
Legislação: ART.º 496º, DO C. CIVIL
Sumário:
- Na apreciação, em sede de recurso, de indemnizações por danos não patrimoniais, estando em causa critério de equidade, as indemnizações arbitradas apenas devem ser reduzidas quando afrontem manifestamente as regras da boa prudência, do bom senso prático, da justa medida das coisas e de criteriosa ponderação das regras da vida.
- E o valor indemnizatório deve ter carácter significativo, não podendo assumir feição meramente simbólica.