Documentação da prova. Nulidade

DOCUMENTAÇÃO DA PROVA. NULIDADE
RECURSO CRIMINAL Nº
9/08.6TAMTA.C1
Relator: ALBERTO MIRA
Data do Acordão: 01-02-2012
Tribunal: COMARCA DE LEIRIA – 3º JUÍZO CRIMINAL
Legislação: ART.ºS 363º E 364º, DO C. PROC. PENAL
Sumário:

  1. A falta de documentação de declarações prestadas oralmente na audiência consubstancia nulidade, nada obstando a que esta seja arguida perante o tribunal de 1ª instância.
  2. E, sendo tal nulidade suscitada, nesse tribunal, a mesma deve ser ali conhecida, podendo o requerente, em caso de indeferimento, recorrer do respectivo despacho.
     

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