Comparticipação. Trânsito em julgado. Co-arguido
COMPARTICIPAÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO. CO-ARGUIDO
RECURSO CRIMINAL Nº 399/05.2GBTNV.C3
Relator: MARIA PILAR OLIVEIRA
Data do Acordão: 01-02-2012
Tribunal: COMARCA DE TORRES NOVAS – 1º JUÍZO
Legislação: ART.ºS 402º E 403º, DO C. PROC. PENAL
Sumário:
Em casos de comparticipação, a decisão condenatória transita em julgado, em relação a cada co-arguido, logo que, em relação ao mesmo, a sentença não seja susceptível de recurso ou reclamação.