Condução de veículo em estado de embriaguez. Margem de erro
CONDUÇÃO DE VEÍCULO EM ESTADO DE EMBRIAGUEZ. MARGEM DE ERRO
RECURSO CRIMINAL Nº 603/09.8GBPMS.C1
Relator: ALICE SANTOS
Data do Acordão: 18-01-2012
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DE PORTO DE MÓS
Legislação: DEC. LEI Nº 291/90, DE 20 DE SETEMBRO ; PORTARIA Nº 962/90, DE 9 DE OUTUBRO; PORTARIA Nº 1556/2007 DE 10 DE DEZEMBRO
Sumário:
- Os Erros Máximos Admissíveis (EMA) dos alcoolímetros constituem simples factores de correcção considerados no momento de Aprovação de Modelo [AP]; de Primeira Verificação [PV] e de Verificação Periódica [VP];
- Qualquer alcoolímetro que os respeite torna-se a partir de então um instrumento válido e fiável para as subsequentes medições realizadas, as quais devem ser consideradas nos valores obtidos sem nova consideração ou ponderação dos mesmos EMA.