Condução de veículo em estado de embriaguez. Margem de erro

CONDUÇÃO DE VEÍCULO EM ESTADO DE EMBRIAGUEZ. MARGEM DE ERRO 
RECURSO CRIMINAL Nº
603/09.8GBPMS.C1
Relator: ALICE SANTOS 
Data do Acordão: 18-01-2012
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DE PORTO DE MÓS 
Legislação: DEC. LEI Nº 291/90, DE 20 DE SETEMBRO ; PORTARIA Nº 962/90, DE 9 DE OUTUBRO; PORTARIA Nº 1556/2007 DE 10 DE DEZEMBRO
Sumário:

  1. Os Erros Máximos Admissíveis (EMA) dos alcoolímetros constituem simples factores de correcção considerados no momento de Aprovação de Modelo [AP]; de Primeira Verificação [PV] e de Verificação Periódica [VP];
  2. Qualquer alcoolímetro que os respeite torna-se a partir de então um instrumento válido e fiável para as subsequentes medições realizadas, as quais devem ser consideradas nos valores obtidos sem nova consideração ou ponderação dos mesmos EMA.
     

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