Injúria. Agentes da autoridade. Auto de notícia. Queixa

INJÚRIA. AGENTES DA AUTORIDADE. AUTO DE NOTÍCIA. QUEIXA

RECURSO CRIMINAL Nº 45/10.2GDCVL.C1
Relator: JORGE DIAS 
Data do Acordão: 18-01-2012
Tribunal: 1º JUÍZO DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DA COVILHÃ

Legislação: ARTIGOS 49º E 243º CPP
Sumário:

  1. O auto de notícia lavrado, por imposição legal e no exercício das funções pelos agentes de autoridade relatando facto injurioso de que foram alvo, só por si não revela uma manifestação inequívoca de que desejam procedimento criminal.
  2. Inexistindo qualquer declaração dos ofendidos onde refiram que consideram essas palavras ofensivas à sua honra e consideração, ou declaração de que desejam procedimento criminal, por tais factos, contra a arguida, ou que desejam que lhes seja atribuída uma indemnização pelos danos morais de que foram vítimas, não tem o Mº Pº legitimidade para promover o processo.
     

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