Injúria. Agentes da autoridade. Auto de notícia. Queixa
INJÚRIA. AGENTES DA AUTORIDADE. AUTO DE NOTÍCIA. QUEIXA
RECURSO CRIMINAL Nº 45/10.2GDCVL.C1
Relator: JORGE DIAS
Data do Acordão: 18-01-2012
Tribunal: 1º JUÍZO DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DA COVILHÃ
Legislação: ARTIGOS 49º E 243º CPP
Sumário:
- O auto de notícia lavrado, por imposição legal e no exercício das funções pelos agentes de autoridade relatando facto injurioso de que foram alvo, só por si não revela uma manifestação inequívoca de que desejam procedimento criminal.
- Inexistindo qualquer declaração dos ofendidos onde refiram que consideram essas palavras ofensivas à sua honra e consideração, ou declaração de que desejam procedimento criminal, por tais factos, contra a arguida, ou que desejam que lhes seja atribuída uma indemnização pelos danos morais de que foram vítimas, não tem o Mº Pº legitimidade para promover o processo.