Trabalho a favor da comunidade. Violação grosseira dos deveres. Revogação
TRABALHO A FAVOR DA COMUNIDADE. VIOLAÇÃO GROSSEIRA DOS DEVERES. REVOGAÇÃO
RECURSO CRIMINAL Nº 148/07.0GTAVR.C1
Relator: JORGE DIAS
Data do Acordão: 18-01-2012
Tribunal: COMARCA DO BAIXO VOUGA- OLIVEIRA DO BAIRRO – JUÍZO DE INSTÂNCIA CRIMINAL
Legislação: ARTIGOS 58º, 59º, Nº 1 B) CP
Sumário:
- Para que se consubstancie a violação grosseira dos deveres, como causa de revogação da decisão que aplicou a pena de trabalho a favor da comunidade, não basta o tribunal atender ao aspeto meramente formal daquela violação;
- Tal avaliação deixa ao critério do julgador a fixação dos seus contornos, sendo que para essa apreciação não se poderão esquecer os ensinamentos sobre o que constitui negligência grosseira: a culpa temerária, o esquecimento dos deveres gerais de observância, a demissão pelo agente dos mais elementares deveres que não escapam ao comum dos cidadãos.