Difamação. Causa de justificação
DIFAMAÇÃO. CAUSA DE JUSTIFICAÇÃO
RECURSO CRIMINAL Nº 582/10.9TAGRD.C1
Relator: LUÍS RAMOS
Data do Acordão: 06-11-2013
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA GUARDA – 3º JUÍZO
Legislação: ARTIGO 180º CP
Sumário:
A causa de justificação prevista no n.º 2, do art.º 180º do Código Penal só é aplicável quando está em causa uma imputação de factos, estejam preenchidos os elementos objetivos e subjetivos do crime de difamação e se verifiquem cumulativamente os requisitos das alíneas a) e b) que são cumulativas.