Defensor. Notificação. Nulidade. Audiência
DEFENSOR. NOTIFICAÇÃO. NULIDADE. AUDIÊNCIA
RECURSO CRIMINAL Nº 25/12.3EACTB.C1
Relator: VASQUES OSÓRIO
Data do Acordão: 06-11-2013
Tribunal: 3º JUÍZO DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DA COVILHÃ
Legislação: ARTIGO119º C) CPP
Sumário:
Tendo o arguido constituído mandatário e não tendo este sido notificado da data designada para julgamento, o decurso da audiência sem a sua presença, ainda que feita com a presença da defensora indevidamente nomeada, constitui a nulidade insanável, prevista na alínea c), do art. 119º, do C. Processo Penal.