Defensor. Notificação. Nulidade. Audiência

DEFENSOR. NOTIFICAÇÃO. NULIDADE. AUDIÊNCIA

RECURSO CRIMINAL Nº 25/12.3EACTB.C1
Relator: VASQUES OSÓRIO 
Data do Acordão: 06-11-2013
Tribunal: 3º JUÍZO DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DA COVILHà
Legislação: ARTIGO119º C) CPP
Sumário:

Tendo o arguido constituído mandatário e não tendo este sido notificado da data designada para julgamento, o decurso da audiência sem a sua presença, ainda que feita com a presença da defensora indevidamente nomeada, constitui a nulidade insanável, prevista na alínea c), do art. 119º, do C. Processo Penal.
 

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