Inconstitucionalidade da norma
INCONSTITUCIONALIDADE DA NORMA
RECURSO CRIMINAL Nº 574/10.8 TBTND.C1
Relator: BRÍZIDA MARTINS
Data do Acordão: 01-06-2011
Tribunal: 2º JUÍZO DO TRIBUNAL JUDICIAL DE TONDELA
Legislação: ARTIGOS 280º Nº 1 B) DA CRP
Sumário:
- A arguida que no seu recurso se limita a reagir contra a medida da coima, com base na violação de preceitos constitucionais por parte da decisão judicial, não consubstancia a invocação da inconstitucionalidade da norma com base na qual foi sancionada.
- Não há sentenças inconstitucionais. O que pode haver é normas interpretadas nas sentenças que em determinadas situações violem disposições constitucionais, mas para tal a recorrente tem de expressamente invocar a inconstitucionalidade da norma de que a decisão recorrida tenha feito aplicação.