Acusação manifestamente infundada. Dolo

ACUSAÇÃO MANIFESTAMENTE INFUNDADA. DOLO

RECURSO PENAL Nº 150/10.5T3OVR.C1
Relator: MARIA PILAR OLIVEIRA
Data do Acordão: 01-06-2011
Tribunal: COMARCA DO BAIXO VOUGA – OVAR – JUÍZO DE INSTÂNCIA CRIMINAL (JUIZ 2) 
Legislação: ART.º 311º, DO C. PROC. PENAL
Sumário:

  1. Num crime doloso, da acusação há-de constar necessariamente, pela sua relevância para a possibilidade de imputação do crime ao agente, que o arguido agiu livre (afastamento das causas de exclusão da culpa – o arguido pôde determinar a sua acção), deliberada (elemento volitivo ou emocional do dolo – o agente quis o facto criminoso) e conscientemente (imputabilidade – o arguido é imputável), bem sabendo que a sua conduta era proibida e punida por lei (elemento intelectual do dolo, traduzido no conhecimento dos elementos objectivos do tipo).
  2. O dolo como elemento subjectivo – enquanto vontade de realizar um tipo legal conhecendo o agente todas as suas circunstâncias fácticas objectivas – constitutivo do tipo legal, será, então, em definitivo, um dos elementos que o artigo 283º/3 C P Penal, impõe que seja incluído na acusação.
     

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