Competência. Tribunal de execução de penas. Declaração de contumácia

COMPETÊNCIA. TRIBUNAL DE EXECUÇÃO DE PENAS. DECLARAÇÃO DE CONTUMÁCIA  

RECURSO CRIMINAL Nº 56/04.7TASPS-B.C1
Relator: ESTEVES MARQUES
Data do Acordão: 21-03-2012
Tribunal: CONFLITO DE COMPETÊNCIA 
Legislação: ARTIGOS 97º Nº 2 E 138º Nº 4 X) DO CEP
Sumário:

O tribunal de execução de penas é competente para a declaração de contumácia relativamente a arguido que tendo para cumprir pena de prisão subsidiária, ainda não iniciou o seu cumprimento, por ausência em parte incerta.
 

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