Abuso sexual de crianças. Ato sexual de relevo
ABUSO SEXUAL DE CRIANÇAS. ATO SEXUAL DE RELEVO
RECURSO CRIMINAL Nº 490/09.6JAAVR.C1
Relator: ALICE SANTOS
Data do Acordão: 21-03-2012
Tribunal: BAIXO VOUGA – ANADIA – JUÍZO DE INSTÂNCIA CRIMINAL
Legislação: ARTIGO 171º CP
Sumário:
O arguido que ordena a uma menor de 6 anos de idade que baixe as cuequinhas e outra eventual peça de roupa que tivesse vestida por cima das mesmas, ficando nua da cintura para baixo e de seguida, e sem tirar a roupa, se aproxima desta, flete as pernas encosta a sua cintura e barriga à barriga dela, simulando a prática de uma relação sexual, pratica ato sexual de relevo, e assim o crime de abuso sexual de criança.