Falsificação de documento. Cheque. Comunicação. Banco. Extravio
FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO. CHEQUE. COMUNICAÇÃO. BANCO. EXTRAVIO
RECURSO CRIMINAL Nº 560/09.0TAVNF.C1
Relator: ALICE SANTOS
Data do Acordão: 18-04-2012
Tribunal: TRIBUNAL DE INSTRUÇÃO CRIMINAL DE COIMBRA
Legislação: ARTIGO 256º Nº 1 D) CP
Sumário:
O arguido que comunica ao banco sacado o extravio de cheque pré-datado, que entregou a terceiro para pagamento de mercadorias que lhe forneceu, sabendo que tal declaração não correspondia à verdade, pratica o crime de falsificação de documento, p. p. pelo artº 256° nº 1 d) CP.