Falsificação de documento. Cheque. Comunicação. Banco. Extravio

FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO. CHEQUE. COMUNICAÇÃO. BANCO. EXTRAVIO

RECURSO CRIMINAL Nº 560/09.0TAVNF.C1
Relator: ALICE SANTOS 
Data do Acordão: 18-04-2012
Tribunal: TRIBUNAL DE INSTRUÇÃO CRIMINAL DE COIMBRA 
Legislação: ARTIGO 256º Nº 1 D) CP
Sumário:

O arguido que comunica ao banco sacado o extravio de cheque pré-datado, que entregou a terceiro para pagamento de mercadorias que lhe forneceu, sabendo que tal declaração não correspondia à verdade, pratica o crime de falsificação de documento, p. p. pelo artº 256° nº 1 d) CP.
 

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