Crime continuado. Concurso real. Circunstâncias exteriores

CRIME CONTINUADO. CONCURSO REAL. CIRCUNSTÂNCIAS EXTERIORES

RECURSO CRIMINAL Nº 1593/10.0PBVIS.C1
Relator: ALICE SANTOS
Data do Acordão: 18-04-2012
Tribunal: 1º JUÍZO DO TRIBUNAL JUDICIAL DE VISEU
Legislação: ARTIGO 30º CP
Sumário:

  1. O crime continuado ocorre quando, através de várias ações criminosas, se repete o preenchimento do mesmo tipo legal ou de tipos que protegem o mesmo bem jurídico, usando-se de um procedimento que se reveste de uma certa uniformidade e aproveita um condicionalismo exterior que propicia a repetição, fazendo assim diminuir consideravelmente a culpa do agente.
  2. As circunstâncias exteriores conscientemente procuradas e criadas pelo agente para concretizar a sua intenção criminosa não podem ser consideradas como facilitadoras da sua reiteração criminosa, mas antes como uma clara persistência criminosa, que afastam a diminuição da culpa.
     

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