Acusação manifestamente infundada
ACUSAÇÃO MANIFESTAMENTE INFUNDADA
RECURSO CRIMINAL Nº 51/07.4GATND.C1
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
Data do Acordão: 26-10-2011
Tribunal: COMARCA DE TONDELA – 2º JUÍZO
Legislação: ART.º 311º, N.º 3, AL. B), DO C. PROC. PENAL
Sumário:
Perante a imputação, no essencial, genérica, conclusiva, que reproduz basicamente os conceitos legais, sem que os cuide de concretizar, omissa quanto a aspectos fundamentais, designadamente, ao nível do tipo e grau de participação de cada um dos visados, sem suporte bastante para a qualificação jurídica como crime continuado, enferma a acusação do vício estruturante do artigo 311º, n.º 3, al. b), do C. Proc. Penal, sendo como tal manifestamente infundada.