Requerimento para abertura da instrução. Convite ao aperfeiçoamento

REQUERIMENTO PARA ABERTURA DA INSTRUÇÃO. CONVITE AO APERFEIÇOAMENTO  

RECURSO CRIMINAL Nº 30/10.4TAFVN-A.C1
Relator: PAULO GUERRA
Data do Acordão: 26-10-2011
Tribunal: COMARCA DE FIGUEIRÓ DOS VINHOS 
Legislação: ART.º 287º, DO C. PROC. PENAL
Sumário:

Nos termos do Acórdão n.º 7/2005, do S.T.J., publicado no D.R. de 04.11.2005 (I Série), foi fixada jurisprudência no sentido de que “Não há lugar a convite ao assistente para aperfeiçoar o requerimento de abertura de instrução, apresentado nos termos do artigo 287º, n.º 2, do Código de Processo Penal, quando for omisso relativamente à narração sintética dos factos que fundamentam a aplicação de uma pena ao arguido”.

E entende-se que também não há lugar a tal convite quando tal requerimento não contenha a indicação das disposições legais aplicáveis (cfr. al. c), do n.º 3, do art.º 283º, do C. Proc. Penal).
 

 

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