Ofensa à integridade física
OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA
RECURSO CRIMINAL Nº 486/10.5GBAND.C1
Relator: ALICE SANTOS
Data do Acordão: 07-03-2012
Tribunal: COMARCA DO BAIXO VOUGA- ANADIA -JUÍZO DE INSTÂNCIA CRIMINAL
Legislação: ARTIGOS 143º E 145º CP
Sumário:
- Não é necessário que haja uma lesão na saúde do ofendido para que se atinja o conceito de ofensa corporal.
- Pratica o crime de ofensa à integridade física aquele que, voluntária e conscientemente desfere um empurrão com ambas as mãos no peito do ofendido, desequilibrando-o, ainda que não lhe cause qualquer lesão