Participação económica em negócio

PARTICIPAÇÃO ECONÓMICA EM NEGÓCIO

RECURSO CRIMINAL Nº 1259/03.7TACBR.C1
Relator: OLGA MAURÍCIO
Data do Acordão: 07-03-2012
Tribunal: BAIXO VOUGA – JUÍZO DE INSTRUÇÃO CRIMINAL DE AVEIRO
Legislação: ARTIGO 377º CP
Sumário:

Preenche o crime de participação económica em negócio o funcionário que, no exercício das suas funções públicas, ao invés de atuar como zelador do interesse público que lhe está confiado, abusa dos poderes conferidos pela titularidade do cargo com finalidade lucrativa para si ou para terceiro.
 

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