Pedido cível. Taxa de justiça

PEDIDO CÍVEL. TAXA DE JUSTIÇA 
RECURSO CRIMINAL Nº
410/11.8TBGRD-A.C1
Relator: JORGE JACOB 
Data do Acordão: 12-10-2011
Tribunal: COMARCA DA GUARDA – 1º JUÍZO 
Legislação: ART.º 8º, DO REGULAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS (APROVADO PELO DECRETO-LEI N.º 34/2008, DE 26/02)
Sumário:

Em processo penal, não há lugar a pagamento de taxa de justiça com a apresentação de pedido de indemnização cível e por força da apresentação desse pedido, não sendo caso de auto liquidação e de prévio pagamento de tal taxa, o que decorre do disposto no art.º 8º, do Regulamento das Custas Processuais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26/02.
 

Consultar texto integral