Corrupção passiva. Funcionário

CORRUPÇÃO PASSIVA. FUNCIONÁRIO  

RECURSO CRIMINAL Nº 40/08.1PEVIS.C1
Relator: ALICE SANTOS 
Data do Acordão: 20-06-2012
Tribunal: 1º JUÍZO DO TRIBUNAL JUDICIAL DE VISEU 
Legislação: ARTIGOS 373º Nº 2 E 386º Nº 1 C) CP
Sumário:

Um examinador de condução que passou a exercer essas funções num Centro de Exames, por conta do …, em consequência da celebração de um protocolo entre este instituto público e a empresa a que pertence que tinha como objeto a “Prestação de Serviços de Disponibilização de Examinadores de Condução para Realização de Provas das Aptidões e Comportamentos do Exame de Condução”, tem a qualidade de funcionário para efeitos do disposto nos artigos 386º CP.
 

Consultar texto integral