Reformatio in pejus
REFORMATIO IN PEJUS
RECURSO CRIMINAL Nº 325/07.4GCVIS.C2
Relator: ORLANDO GONÇALVES
Data do Acordão: 20-06-2012
Tribunal: 2.º JUÍZO CRIMINAL DO TRIBUNAL JUDICIAL DE VISEU
Legislação: ARTIGO 409º Nº 1 CP
Sumário:
Declarada em decisão de recurso interposto pela defesa a nulidade da sentença, por omissão de pronúncia sobre questão que devia apreciar e conhecer e, consequentemente, dever ser proferida nova decisão que não enferme de tal nulidade, não pode o tribunal recorrido agravar a condenação do arguido com pena mais severa do que aquela que lhe havia sido aplicada antes dessa anulação.