Fundamentação da sentença

FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA

RECURSO CRIMINAL Nº 392/10.3PCCBR.C1
Relator: PAULO GUERRA
Data do Acordão: 18-01-2012
Tribunal: COMARCA DE COIMBRA – VARA MISTA (2ª SECÇÃO)
Legislação: ART.º 374º, N.º 2 E 368º, N.º 2, AL. D), DO C. PROC. PENAL
Sumário:

A sentença que ignora toda a problemática da «legítima defesa» expressamente invocada, pelo arguido, em audiência, incumpre o dever de enumerar, como provados ou não provados, os factos resultantes da discussão da causa, relevantes para a estratégia da defesa e para a boa decisão da causa, nomeadamente, no que respeita à respectiva imputação penal, o que acarreta a sua nulidade (art.º 379º, n.º 1, al. a), do C. Proc. Penal).
 

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