Legítima defesa

LEGÍTIMA DEFESA

RECURSO CRIMINAL Nº 694/09.1GBAGD.C1
Relator: PAULO GUERRA 
Data do Acordão: 18-01-2012
Tribunal: COMARCA DO BAIXO VOUGA – JUÍZO DE INSTÂNCIA CRIMINAL DE ÁGUEDA 
Legislação: ART.º 32º, DO C. PENAL
Sumário:

A exclusão da ilicitude de uma conduta, ao abrigo do artigo 32º, do Código Penal, exige a presença de cinco requisitos objectivos e um elemento subjectivo, a saber, a agressão de interesses juridicamente protegidos do agente ou de terceiro, a actualidade da agressão, a ilicitude da agressão, a necessidade da defesa, a necessidade do meio e o conhecimento da situação de legítima defesa, sendo que os três primeiros requisitos objectivos se referem à situação em que o agente actua e os dois últimos à acção de defesa.
 

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