Prisão preventiva

PRISÃO PREVENTIVA
RECURSO CRIMINAL Nº
373/11.0PBVIS-A.C1
Relator: JORGE DIAS
Data do Acordão: 01-02-2012
Tribunal: 1º JUÍZO CRIMINAL DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE VISEU 
Legislação: ARTIGOS 191, 193, 196, 202, N.º 1, ALÍNEA A) E B) E 204, AL. A) A C) CPP
Sumário:

Indiciando-se fortemente a prática em coautoria e em concurso real pelo arguido, para além de um crime de burla informática , um crime de sequestro e um crime de roubo, justifica-se a aplicação da prisão preventiva, atendendo não só à natureza e circunstância destes dois últimos crimes, os quais são geradores de forte e grave alarme social e perturbadores da ordem e tranquilidade públicas, em face do receio generalizado da população por crimes desta natureza, que têm vindo a ocorrer com cada vez maior frequência, assim criando um sentimento de insegurança que se sente atualmente, estando tal criminalidade associada a agentes jovens, com fraca inserção social e que fazem da prática deste tipo de crimes modo de vida, impondo-se terminar com a continuação da atividade criminosa nestes casos, repondo assim a paz social.
 

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