Insolvência. Plano de insolvência. Crédito fiscal. Perdão
INSOLVÊNCIA. PLANO DE INSOLVÊNCIA. CRÉDITO FISCAL. PERDÃO
APELAÇÃO Nº 1577/10.8TBPBL-F.C1
Relator: ALBERTO RUÇO
Data do Acordão: 17-01-2012
Tribunal: POMBAL
Legislação: ARTS.196 CIRE, 30 LGT, 125 DA LEI Nº 55-A/2010 DE 31/12, 112 CRP
Sumário:
- Quando estão em causa processos de insolvência, a procura de um sentido normativo para os textos legais constantes do n.º 2 e do n.º 3 do artigo 30.º da Lei Geral Tributária, na redacção introduzida pela Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, (Orçamento de Estado para 2011), conjugados ainda com o disposto no artigo 125.º da mesma lei, equivalem a este conteúdo: «O crédito tributário é indisponível…»; esta norma «prevalece sobre qualquer legislação especial», designadamente sobre a relativa aos «… processos de insolvência …».
- Esta interpretação implica que se considerem inaplicáveis as normas em vigor constantes de leis especiais, incluindo as previstas no CIRE, onde se previa a possibilidade de ocorrer uma situação de perdão ou redução de créditos tributários.
- As referidas normas não enfermam de inconstitucionalidade por violação do princípio geral da igualdade vinculativa entre leis e decretos-leis proclamada no n.º 2 do artigo 112.º da Constituição.