Responsabilidade extra contratual. Actividades perigosas. Árvore
RESPONSABILIDADE EXTRA CONTRATUAL. ACTIVIDADES PERIGOSAS. ÁRVORE
APELAÇÃO Nº 94/10.0TBSCD.C1
Relator: FRANCISCO CAETANO
Data do Acordão: 13-12-2011
Tribunal: SANTA COMBA DÃO 2º J
Legislação: 493º Nº2 CC
Sumário:
- A sinalização do abate de um eucalipto, próximo da berma de uma estrada, limitada aos “sinais com as mãos” de um trabalhador da empresa de corte, sem qualquer dístico ou raquete de sinalização, ou outra qualquer forma de sinalização, avistável a menos de 50 m à saída de uma curva, faz incorrer essa responsável em responsabilidade civil pelos danos causados pela queda da árvore em cima de veículo automóvel, que circulava na faixa de rodagem;
- O abate da árvore, inclinada para a estrada, com a cabeça de corte de uma máquina giratória, a interferir, de acordo com as regras da experiência, com o tráfego rodoviário, constitui actividade perigosa, geradora de presunção de culpa nos termos do n.º 2 do art.º 493.º do CC.