Uso e habitação. Comodato. Cessação. Doação
USO E HABITAÇÃO. COMODATO. CESSAÇÃO. DOAÇÃO
APELAÇÃO Nº 2646/08.0TBPBL.C1
Relator: FRANCISCO CAETANO
Data do Acordão: 29-11-2011
Tribunal: POMBAL 2º J
Legislação: 1485º CC
Sumário:
Não tendo sido aposta à doação cláusula modal, nem tendo o réu provado qualquer condição de encargo de direito a habitação a que submetera a doação de prédio urbano à filha, a autorização verbal desta para o mesmo residir no prédio, sem fixação de qualquer prazo, constitui acto de mera tolerância, a que a autora pode pôr fim a qualquer momento e não um direito (vitalício) de habitação.