Pedido de indemnização civil. Reenvio. Tribunal cível
PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO CIVIL. REENVIO. TRIBUNAL CÍVEL
RECURSO CRIMINAL Nº 344/08.3TACBR-A.C1
Relator: ALBERTO MIRA
Data do Acordão: 12-12-2012
Tribunal: COMARCA DE COIMBRA – VARA DE COMPETÊNCIA MISTA
Legislação: ART.º 82º, N.º 3, DO C. PROC. PENAL.
Sumário:
Extravasam manifestamente o campo de previsão do artigo 82º, n.º 3, do C. Proc. Penal, nomeadamente, os casos em que as partes são remetidas para os tribunais civis por os pedidos cíveis em causa assumirem valores muito elevados ou quando os mesmos pedidos apresentam complexidade em relação à prova a produzir e ao direito aplicável.