Suspensão da execução. Inibição da faculdade de conduzir. Contra-ordenação muito grave
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR. CONTRA-ORDENAÇÃO MUITO GRAVE
RECURSO CRIMINAL Nº 270/12.1T2OBR.C1
Relator: EDUARDO MARTINS
Data do Acordão: 12-12-2012
Tribunal: COMARCA DO BAIXO VOUGA – JUÍZO DE INSTÂNCIA CRIMINAL DE OLIVEIRA DO BAIRRO
Legislação: ART.º 141º, DO C. DA ESTRADA
Sumário:
O disposto no art.º 141º, n.º 1, do C. da Estrada, não admite a suspensão da execução da sanção acessória de inibição de conduzir, no caso de uma contra-ordenação muito grave, não se reconhecendo tratar-se de qualquer omissão ou lacuna legislativa, neste dispositivo legal, no que a tal respeita.