Crime de usurpação de coisa imóvel. Violência

CRIME DE USURPAÇÃO DE COISA IMÓVEL. VIOLÊNCIA

RECURSO CRIMINAL Nº 344/08.3GASPS.C1
Relator: BELMIRO ANDRADE
Data do Acordão: 09-11-2011
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DE SÃO PEDRO DO SUL 
Legislação: ARTIGO 215º, 1 DO C.P
Sumário:

A violência ou ameaça grave, elemento objectivo do crime de usurpação de coisa imóvel, tem que ser dirigida contra as pessoas, e não contra as coisas.
 

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