Revogação da suspensão da execução da pena. Substituição. Prisão por dias livres

REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA. SUBSTITUIÇÃO. PRISÃO POR DIAS LIVRES  

RECURSO CRIMINAL Nº 579/09.1GAVGS.C1
Relator: LUÍS TEIXEIRA
Data do Acordão: 09-11-2011
Tribunal: JUÍZO DE PEQUENA INSTÂNCIA CRIMINAL DE ÍLHAVO, COMARCA DO BAIXO VOUGA
Legislação: ARTIGOS 45º E 56º CP
Sumário:

Após a revogação da suspensão da execução de uma pena de prisão inicialmente aplicada, não é possível transformar essa pena numa de prisão por dias livres
 

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