Constituição de arguido

CONSTITUIÇÃO DE ARGUIDO

RECURSO CRIMINAL Nº 336/99.1PBVNO.C1
Relator: CALVÁRIO ANTUNES
Data do Acordão: 13-12-2011
Tribunal: 2º JUÍZO DO TRIBUNAL JUDICIAL DE OURÉM
Legislação: ARTIGO 58º CPP
Sumário:

  1. Quem for constituído num processo penal como arguido, conserva essa qualidade enquanto durar o processo, nele não a perdendo nem a readquirindo.
  2. O posterior conhecimento no processo de factos novos que lhe são também atribuídos e o seu interrogatório sobre os mesmos não lhe reconferem a qualidade de arguido, pois que já a detinha no processo.
     

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