Apoio judiciário

APOIO JUDICIÁRIO

RECURSO CRIMINAL Nº 324/11.1GBOBR-A.C1
Relator: ISABEL VALONGO
Data do Acordão: 18-04-2012
Tribunal: COMARCA DO BAIXO VOUGA – JUÍZO DE INSTÂNCIA CRIMINAL DE ANADIA 
Legislação: ART.º 44º, DA LEI N.º 34/2004, DE 29/07 (REDACÇÃO DA LEI N.º 47/2007, DE 28/08)
Sumário:

No caso dos autos, tendo o apoio judiciário sido requerido antes do termo do prazo de recurso da sentença proferida em primeira instância e tendo sido deferido na modalidade de dispensa de taxa de justiça e demais encargos com o processo, não há lugar ao pagamento da taxa de justiça e demais custas de todo o processo.
 

Consultar texto integral