Falsidade de declaração

FALSIDADE DE DECLARAÇÃO  

RECURSO CRIMINAL Nº 39/11.0TATNV.C1
Relator: ELISA SALES 
Data do Acordão: 18-04-2012
Tribunal: COMARCA DE TORRES NOVAS – 2º JUÍZO
Legislação: ART.º 359º, N.º 2, DO C. PENAL
Sumário:

Não é inconstitucional a norma que resulta dos artigos 359º, n.º 2, do Código Penal e 141º, n.º 3, 144º, n.ºs 1 e 2 e 61º, n.º 3, alínea b), do Código de Processo Penal, segundo a qual, no interrogatório feito por órgão de polícia criminal durante o inquérito, o arguido tem que responder com verdade à matéria dos seus antecedentes criminais, sob pena de cometer um crime de falsas declarações, pois que àquele interrogatório se aplicam as regras do primeiro interrogatório judicial de arguido detido.
 

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