Via de comunicação terrestre. Via equiparada a via pública. Via pública

VIA DE COMUNICAÇÃO TERRESTRE. VIA EQUIPARADA A VIA PÚBLICA. VIA PÚBLICA

RECURSO CRIMINAL Nº 303/08.6GASPS.C1
Relator: VASQUES OSÓRIO 
Data do Acordão: 28-03-2012
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DE S. PEDRO DO SUL
Legislação: ARTIGOS1º U), V) E 2º DO CÓDIGO DA ESTRADA
Sumário:

  1. Um estaleiro onde a proprietária deposita materiais de construção e recebe clientes não é uma via de comunicação terrestre;
  2. Mesmo que assim não se entendesse, porque não era irrestrito o seu acesso por parte do trânsito público, não pode ser qualificada como via equiparada a via pública;
  3. Em qualquer das alternativas apontadas, não é aplicável o regime jurídico do Código da Estrada a acidente de viação ocorrido no estaleiro.
     

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