Via de comunicação terrestre. Via equiparada a via pública. Via pública
VIA DE COMUNICAÇÃO TERRESTRE. VIA EQUIPARADA A VIA PÚBLICA. VIA PÚBLICA
RECURSO CRIMINAL Nº 303/08.6GASPS.C1
Relator: VASQUES OSÓRIO
Data do Acordão: 28-03-2012
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DE S. PEDRO DO SUL
Legislação: ARTIGOS1º U), V) E 2º DO CÓDIGO DA ESTRADA
Sumário:
- Um estaleiro onde a proprietária deposita materiais de construção e recebe clientes não é uma via de comunicação terrestre;
- Mesmo que assim não se entendesse, porque não era irrestrito o seu acesso por parte do trânsito público, não pode ser qualificada como via equiparada a via pública;
- Em qualquer das alternativas apontadas, não é aplicável o regime jurídico do Código da Estrada a acidente de viação ocorrido no estaleiro.