Crime de resistência e coacção sobre funcionário. Elementos constitutivos

CRIME DE RESISTÊNCIA E COACÇÃO SOBRE FUNCIONÁRIO. ELEMENTOS CONSTITUTIVOS  

RECURSO CRIMINAL Nº 286/10.2GCTND.C1
Relator: VASQUES OSÓRIO
Data do Acordão: 12-10-2011
Tribunal: 2º JUÍZO DO TRIBUNAL JUDICIAL DE TONDELA 
Legislação: ARTIGO 347º CP
Sumário:

  1.  São elementos constitutivos do crime de resistência e coacção sobre funcionário: a) tipo objectivo: Que o agente se oponha a que a autoridade pública exerça as suas funções;  Usando para tanto, de violência; b) tipo subjectivo: O dolo genérico, o conhecimento e vontade de praticar o facto, em qualquer uma das modalidades previstas no art. 14º do C. Penal.
     
  2. A acção violenta tanto pode ser física, absoluta ou relativa, como psíquica e pode ser exercida quer sobre pessoas quer sobre coisas.
  3. A relevância da violência para efeitos de preenchimento do tipo terá que ser sempre analisada em concreto, tendo em conta as efectivas capacidades e preparação do funcionário ofendido.
     

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