Audiência de julgamento. Nulidade. Impedimento. Juiz. Novo julgamento. Nulo
AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO. NULIDADE. IMPEDIMENTO. JUIZ. NOVO JULGAMENTO. NULO
RECURSO CRIMINAL Nº 279/10.0PBCTB.C1
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
Data do Acordão: 18-09-2013
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DE CASTELO BRANCO (3.º JUÍZO)
Legislação: ARTIGOS 40.º, ALÍNEA C), E 119.º, ALÍNEA E), DO CPP
Sumário:
À luz da previsão da alínea c) do artigo 40.º do CPP, padece de nulidade, nos termos do disposto no artigo 119.º, alínea e) do mesmo diploma, o novo julgamento, se nele interveio um dos Juízes que participou no anterior, declarado nulo por ter sido indevidamente realizado sem a presença do arguido.