Sigilo bancário

SIGILO BANCÁRIO

RECURSO CRIMINAL Nº 262/10.5JACBR-A.C1
Relator: ISABEL VALONGO
Data do Acordão: 02-11-2011
Tribunal: COMARCA DE SOURE 
Legislação: ART.ºS 79º, N.º 2, AL. D), DO RGICSF (REGIME GERAL DAS INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO E SOCIEDADES FINANCEIRAS) E 135º, DO C. PROC. PENAL
Sumário:

Perante a nova redacção introduzida na al. d), do n.º 2, do artigo 79.º, do RGICSF, pela Lei n.º 36/2010, de 02/09, desapareceu a necessidade de prévia autorização de um tribunal superior para o levantamento do sigilo bancário, no âmbito de uma investigação em processo penal.
Com a actual redacção da mencionada alínea d), ao atribuir competência às autoridades judiciárias para solicitar as informações cobertas pelo segredo de justiça, o legislador pretendeu agilizar procedimentos, permitindo o acesso a quaisquer informações abrangidas pelo segredo bancário, por decisão directa da autoridade judiciária titular da fase em que se encontre o processo penal.
 

 

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