Alteração não substancial dos factos. Alteração da qualificação jurídica. Co-autoria. Cumplicidade

ALTERAÇÃO NÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS. ALTERAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO JURÍDICA. CO-AUTORIA. CUMPLICIDADE

RECURSO PENAL Nº 224/02.6TAVNO.C1
Relator: MOURAZ LOPES 
Data do Acordão: 01-06-2011
Tribunal: 2º JUÍZO DO TRIBUNAL JUDICIAL DE OURÉM 
Legislação: ARTIGOS 358º E 379º Nº 1 B) CPP
 

Sumário:

  1. A alteração na sentença da participação do agente constante da acusação, de co­-autor, para cúmplice, traduz alteração não substancial dos factos, havendo que cumprir o preceituado no nº 1 do artº 358º CPP
  2. A não notificação da arguida da referida alteração da qualificação jurídica antes da prolação da sentença consubstancia a nulidade da sentença prevista na alínea b) do nº 1 do artº 379º CPP.
     

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