Recurso. Matéria de facto. Princípio da livre apreciação da prova

RECURSO. MATÉRIA DE FACTO. PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA. IN DUBIO PRO REO. DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO
RECURSO PENAL Nº
2/05.0EAGRD.C2
Relator: BRÍZIDA MARTINS 
Data do Acordão: 28-04-2010
Tribunal: GUARDA
Legislação: 127º,374º ,Nº2, 410º,412ºE 428º DO CPP
Sumário:

  1. O recurso que impugne (amplamente) a decisão sobre a matéria de facto não pressupõe a reapreciação total do acervo dos elementos de prova produzidos e que serviram de fundamento à decisão recorrida, mas antes uma reapreciação autónoma sobre a razoabilidade da decisão do tribunal a quo quanto aos «concretos pontos de facto» que o recorrente especifique como incorrectamente julgados.
  2. O tribunal de recurso (na reapreciação da decisão sobre a matéria de facto) deve verificar se os pontos de facto questionados têm suporte na fundamentação da decisão recorrida, avaliando e comparando especificadamente os meios de prova indicados nessa decisão e os meios de prova indicados pelo recorrente e que este considera imporem decisão diversa.
  3. A ratio do disposto no artigo 374º, nº2 do CPP radica fundamentalmente no facto de permitir aos sujeitos processuais e ao tribunal de recurso o exame do processo lógico ou racional que subjaz à formação da convicção do julgador, e das razões que levaram a que determinada prova tenha convencido o tribunal, bem como assegurando a inexistência de violação do princípio da inadmissibilidade das proibições de prova.
  4. A dúvida que fundamenta o apelo ao princípio in dúbio pro reo não é qualquer dúvida, antes apenas a que se mostre insanável, razoável e objectivável. Insanável, pressupondo, que houve todo o empenho no esclarecimento dos factos, sem que tenha sido possível ultrapassar o estado de incerteza; razoável, porque se impõe que se trate de uma dúvida racional e argumentada; objectivável, porque é necessário que possa ser concreta e objectivamente justificada perante terceiros, o que exclui dúvidas arbitrárias ou fundadas em meras conjecturas e suposições.
     

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