Contra-ordenação. Decisão. Despacho. Impugnaçõ judicial
CONTRA-ORDENAÇÃO. DECISÃO. DESPACHO. IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
RECURSO PENAL Nº 2057/09.0TALRA.C1
Relator: RIBEIRO MARTINS
Data do Acordão: 28-04-2010
Tribunal: LEIRIA
Legislação: ARTIGOS: 25ºDA LEI 50/2006 DE 29/08; 64º,Nº1 E 2 DO DL 433/82 DE 27/10
Sumário:
Tendo o arguido na impugnação judicial da decisão da autoridade administrativa alegados factos susceptíveis de serem qualificados como causa de exclusão de culpa e oferecido testemunhas, o juiz deve realizar a audiência de julgamento, ainda que o arguido, aquando da respectiva notificação, expressamente não se tenha oposto à decisão por simples despacho.