Pena acessória. Inibição da faculdade de conduzir. Crime de violação de imposições. Proibições ou interdições
PENA ACESSÓRIA. INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR. CRIME DE VIOLAÇÃO DE IMPOSIÇÕES. PROIBIÇÕES OU INTERDIÇÕES
RECURSO CRIMINAL Nº 20/11.0TAANG.C1
Relator: LUÍS TEIXEIRA
Data do Acordão: 03-10-2012
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DE ARGANIL
Legislação: ARTº 353º CP
Sumário:
Não integra a prática do crime de violação de imposições, proibições ou interdições do artigo 353º CP quem, na sequência da aplicação da pena acessória, em virtude da advertência e notificação que lhe foi feita, não entrega a carta de condução, na secretaria do Tribunal ou no Posto da GNR, no prazo de 10 dias, contados a partir do trânsito da sentença