Processo sumaríssimo. Substituição da pena de prisão. Incumprimento
PROCESSO SUMARÍSSIMO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA DE PRISÃO. INCUMPRIMENTO
RECURSO CRIMINAL Nº 492/08.0GBAND-A.C1
Relator: OLGA MAURÍCIO
Data do Acordão: 03-10-2012
Tribunal: BAIXO VOUGA – ANADIA- JUÍZO DE INSTÂNCIA CRIMINAL
Legislação: ARTIGO 43º NºS 1 E 2 CP
Sumário:
Em processo sumaríssimo caso a pena aplicada não seja cumprida a sua execução segue as regras gerais.