Processo sumaríssimo. Substituição da pena de prisão. Incumprimento

PROCESSO SUMARÍSSIMO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA DE PRISÃO. INCUMPRIMENTO

RECURSO CRIMINAL Nº 492/08.0GBAND-A.C1
Relator: OLGA MAURÍCIO
Data do Acordão: 03-10-2012
Tribunal: BAIXO VOUGA – ANADIA- JUÍZO DE INSTÂNCIA CRIMINAL
Legislação: ARTIGO 43º NºS 1 E 2 CP
Sumário:

Em processo sumaríssimo caso a pena aplicada não seja cumprida a sua execução segue as regras gerais.
 

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