Nulidade de sentença
NULIDADE DE SENTENÇA
RECURSO CRIMINAL Nº 193/10.9PBAVR.C1
Relator: PAULO GUERRA
Data do Acordão: 18-05-2011
Tribunal: COMARCA DO BAIXO VOUGA – JUÍZO DE MÉDIA INSTÂNCIA CRIMINAL DE AVEIRO
Legislação: ART.º 379º, DO C. PROC. PENAL
Sumário:
As nulidades da sentença previstas no art.º 379º, do C. Proc. Penal, são de conhecimento oficioso, o que decorre do disposto no n.º 2, do mesmo normativo.