Nulidade de sentença

NULIDADE DE SENTENÇA 

RECURSO CRIMINAL Nº 193/10.9PBAVR.C1
Relator: PAULO GUERRA 
Data do Acordão: 18-05-2011
Tribunal: COMARCA DO BAIXO VOUGA – JUÍZO DE MÉDIA INSTÂNCIA CRIMINAL DE AVEIRO 
Legislação: ART.º 379º, DO C. PROC. PENAL
Sumário:

As nulidades da sentença previstas no art.º 379º, do C. Proc. Penal, são de conhecimento oficioso, o que decorre do disposto no n.º 2, do mesmo normativo.
 

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