Sentença. Fundamentação

SENTENÇA. FUNDAMENTAÇÃO  

RECURSO CRIMINAL Nº 113/09.3GBFVN.C1
Relator: PAULO GUERRA
Data do Acordão: 18-05-2011
Tribunal: COMARCA DE FIGUEIRÓ DOS VINHOS
Legislação: ART.º 374º, DO C. PROC. PENAL
Sumário:

O dever de fundamentação de uma sentença exige a enunciação como provados ou não provados de todos os factos relevantes para a:
– imputação penal;
– determinação da sanção;
– responsabilidade civil,
constantes da acusação ou pronúncia e do pedido de indemnização civil e das respectivas contestações, incluindo os factos não provados da contestação, importando, pois, saber se o tribunal recorrido apreciou ou não TODA a matéria relevante da contestação.

 

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