Princípio da livre apreciação da prova. Princípio do in dubio pro reo.Valoração das declarações do arguido

PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. VALORAÇÃO DAS DECLARAÇÕES DO ARGUIDO 
RECURSO PENAL  Nº
1896-03.0PBLRA.C1
Relator: BELMIRO ANDRADE 
Data do Acordão: 03-11-2010
Tribunal: COMARCA DE LEIRIA
Legislação: ARTIGOS: 124º,125º,127º, 344º,345Ç, 355º 412º,428º DO CPP
Sumário:

  1. O princípio da livre apreciação da prova, conjugado com o dever de fundamentação das decisões dos tribunais, exige uma apreciação motivada, crítica e racional, fundada nas regras da experiência mas também nas da lógica e da ciência.
  2. A dúvida está sujeita a controlo, devendo revelar-se conforme à razão ou racionalmente sindicável, pelo que, não se mostrando racional, tal dúvida não legitima a aplicação do princípio in dubio pro reo
  3. O relato de factos favoráveis à sua defesa pelo arguido em audiência de julgamento, não constitui confissão dos factos que lhe são imputados.
     

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